EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO SUJEITO
- Nathaly Sampaio
- 22 de set. de 2015
- 2 min de leitura
Em seu artigo A formação do sujeito em direitos humanos pela educação: bases ético-filosóficas da educação em direitos humanos o professor do Instituto superior de Filosofia Berthier e mestre em Filosofia Paulo César Carbonari afirma que a educação em direitos humanos depende da qualidade do processo educativo. Só haverá uma mudança significativa na compressão da importância dos direitos humanos quando for utilizados referências que contribuam para o fim que se propõe, promovendo um ensino multidimensional. A educação em direitos humanos segundo Carbonari é ferramenta principal para a formação de subjetividades que, possibilitaria os próprios sujeitos como educadores no processo formativo.
O êxito da educação em direitos humanos depende da qualidade do processo de instrução do sujeito, fazendo com que a percepção de sujeito oprimido seja revertida em sujeito de direitos humanos. Carbonari sugere Paulo Freire bem como Enrique Dussel como bibliografia para a proposta pedagógica da educação em Direitos Humanos, para a formação dos sujeitos em processo de luta para assegurar direitos.
Na perspectiva de Dussel, o sujeito é uma vítima que não pode desenvolver –se e que foram excluído da esfera de discussões, do processo de globalização do capitalismo, a exclusão do outro é um fardo resultante desse processo. Para Freire o sujeito é um ser oprimido, que vive a vida sob grande exclusão e dominação que se dá pelo processo de coisificação do indivíduo por meio da educação bancária, como se a mente fosse um local em que se deposita saberes. Paulo Freire afirma que a liberdade é um aprendizado prático, por isso, não há termino por ser um processo de construção, essa libertação por meio desse processo se dá pela desconstrução da tradição da relação opressor/oprimido. “A libertação como construção prática da liberdade exige que os oprimidos se entendam “imersos” numa realidade opressora, tenham forças para “emergir” dela e, por terceiro, sejam capazes de se “inserir” nas dinâmicas libertadoras por eles mesmos” (CARBONARI 2015 p.28). A conscientização é a única mediadora e subsidiaria para o êxito do processo de libertação por meio da educação em direitos humanos, e os próprios homens são o ponto inicial para que eles próprios criem a história e ao mesmo sejam sujeitos históricos.
CARBONARI,P.C.A formação do sujeito em direitos humanos pela educação: bases ético-filosóficas da educação em direitos humanos. Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 14-38, 2015
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