Setembro: Direitos Humanos no Brasil.
- Nathaly Sampaio
- 17 de set. de 2015
- 2 min de leitura
Ao lermos a “Constituição da República Federativa do Brasil”, saltam aos olhos, logo de início, inúmeros princípios, direitos e garantias que devem ser respeitados para que haja uma harmonização dos interesses do povo brasileiro, construindo-se, assim, um Estado Democrático de Direito. Uma leitura mais atenta perceberá claramente a influência de inúmeros fatores históricos e culturais que inspiraram a escrita da Constituição brasileira. Termos como “a dignidade da pessoa humana”, “promover o bem de todos” ou “prevalência dos direitos humanos” são consequências diretas, por exemplo, da Declaração Universal dos Direitos Humanos feita pela ONU em 1948. Ao se positivar na Constituição uma série de elementos que devem ser observados pelo coletivo, não se pode perder de vista que o ser humano é um indivíduo portador de direitos próprios e inalienáveis, direitos esses que antecedem até mesmo a legitimidade do próprio Estado. São direitos que pertencem à natureza humana. São os meus direitos enquanto ser humano.
Pode parecer óbvio hoje que algumas coisas não são passíveis de revisão. Por exemplo, sabemos que torturar uma pessoa por diversão é errado em qualquer circunstância. Também sabemos que todas as pessoas tem direito a alimentação, vestimentas e moradia. Não estamos afirmando que de fato esses direitos são sempre respeitados, mas que nenhum indivíduo em sã consciência contestaria princípios morais tão intuitivos. A consagração e a garantia dos direitos humanos no Brasil são expressões históricas da consciência moral e jurídica as quais surgem da própria natureza e dignidade do ser humano. Norberto Bobbio, um importante filósofo do direito, aborda a noção jurídica de direitos humanos a partir de uma distinção conceitual chamada “gerações”, e tal metodologia influenciou diretamente na formação de nossa Carta Magna brasileira.
Do artigo 1° até o artigo 17° da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, encontramos condensados e explicados os princípios fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, sociais e de nacionalidade, políticos e de partidos políticos. Cada um desses conjuntos exemplificam os desdobramentos legais das normativas fundantes do Estado brasileiro, e também estão encaixados nas gerações de direitos teorizadas por Bobbio na obra “A Era dos Direitos”.
Comments