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Feminismo e Lei Maria da Penha

  • Foto do escritor: Nathaly Sampaio
    Nathaly Sampaio
  • 15 de mai. de 2015
  • 4 min de leitura

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Feminismo deve ser entendido como um conjunto de teorias que, segundo as feministas e intelectuais, dividiram a história do movimento em três momentos: o primeiro refere-se fundamentalmente à conquista do sufrágio feminino, movimentos do século XIX e início do XX preocupados principalmente com o direito da mulher ao voto. O segundo grande movimento diz respeito às ideias e ações associadas com os movimentos de liberação feminina iniciados na segunda metade da década de 1960, que lutaram pela igualdade jurídica e social das mulheres. O terceiro grande momento, tendo iniciado na década de 1990, pode ser considerado uma continuação e uma reação às falhas do segundo movimento.

A primeira grande fase do movimento feminista se refere à intensa atividade das mulheres ocorrida durante o século XIX e fim do século XX, na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Esse movimento tinha como foco basicamente a promoção dos direitos jurídicos, como a questão de direitos contratuais e de propriedade, oposição aos casamentos arranjados e à propriedade de mulheres e filhos pelos seus maridos. Todavia, no final do século XIX, o objetivo do movimento focou, principalmente, a conquista do poder político, especialmente o direito ao voto.

O segundo grande momento do feminismo teve como objetivo a liberação da mulher e se refere a um período de intensa atividade feminista que teve início na segunda metade da década de 1960 e durou até o final dos anos 1980. As feministas dessa segunda onda viam as desigualdades culturais e políticas das mulheres como questões intimamente ligadas. Utilizando do surgimento e da eficácia da comunicação de massa, as feministas encorajavam as mulheres a refletirem sobre diversos aspectos de suas vidas pessoais como estando profundamente relacionadas ao poder – estrutura de poder sexista.

Nesse período que surgiram nos Estados Unidos expressões como “Liberação das mulheres”. Protestos feministas, como a famosa queima de sutiãs, ficaram associados a essa fase do feminismo. Contudo, uma das críticas mais contundentes a essa fase do movimento argumenta que as feministas teriam passado por cima da questão da divisão de classes e com isso não conseguiram atingir os reais pontos que dividiam as mulheres.

Por fim, o terceiro grande movimento feminista começou na década de 1990, em resposta às supostas falhas do movimento anterior. Esse momento do movimento objetivava evitar definições essencialistas da mulher, tipicamente da segunda fase, que se baseava essencialmente nas experiências das mulheres brancas de classe média-alta norte-americanas e britânicas.

Esta terceira fase do movimento desafiou os paradigmas do momento anterior do feminismo, colocando em discussão a micropolítica e a discussão sobre o que é melhor para as mulheres. Dentre as questões mais importantes defendidas pelas mulheres dessa fase estão as discussões relativas à questão cultural, social e política da cor, principalmente a participação da mulher negra na sociedade, assim como o debate do feminismo da diferença, cuja discussão se centrou nas diferenças entre os sexos, enquanto que outras vertentes consideram não haver diferenças entre homens e mulheres, cujos papeis estariam socialmente condicionados.

Orson Camargo Colaborador Brasil Escola Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

LEI MARIA DA PENHA

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A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas. Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.


Referência Bibliográfica

 
 
 

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